Garantia da confidencialidade

Canal de Denúncia

Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, a Dierre Ibérica, S.A. disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.

Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

• No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:

a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
1. Contratação pública,
2. Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
3. Segurança e conformidade dos produtos,
4. Segurança dos transportes,
5. Proteção do ambiente,
6. Proteção contra radiações e segurança nuclear,
7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
8. Saúde pública,
9. Defesa do consumidor,
10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);
São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).

• Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:

1. Os trabalhadores do Dierre;
2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
3. As pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
4. Estagiários, remunerados ou não remunerados.

O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes. O denunciante, para beneficiar do respetivo estatuto, deve estar de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras na data em que são prestadas.

Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.

Para efetuar a sua denúncia envie o seu e-mail para denuncia@dierre.pt